Lincoln Electric - Suporte - Garantia

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Termos & Condições


POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO LINCOLN ELECTRIC

A maioria dos países possui leis anticorrupção que proíbem suborno comercial privado, bem como suborno de Funcionários do Governo, conforme definido abaixo. Estas leis geralmente proíbem dar qualquer coisa de valor a um Funcionário do Governo ou representantes de uma entidade comercial não governamental privada (“Representante Comercial”), para influenciar ação oficial ou ainda garantir uma vantagem empresarial inadequada. Esta Política determina as regras e diretriz estabelecida para cumprir as leis anticorrupção aplicava. Ela se aplica a Lincoln Electric Holdings, Inc., suas subsidiárias e seus diretores, representantes e funcionários (a “Empresa”). Os princípios e proibições na Política aplicam-se aos Sócios Comerciais (da Empresa definidos abaixo). Espera-se que as Joint Ventures (“JVs”) em quem a Empresa possui uma participação majoritária mantenham uma política anticorrupção consistente com esta Política.

I.POLÍTICA

Esta Política proíbe oferecer, prometer, doar ou autorizar a doação de qualquer coisa de valor (incluindo presentes, entretenimento e viagem), direta ou indiretamente, a um Funcionário do Governo ou Representante Comercial para influenciar ação oficial ou ainda obter uma vantagem empresarial inadequada. Os Funcionários do Governo também estão sujeitos a antissuborno local, leis de ética e regulamentos que podem limitar os presentes, entretenimento e outras coisas de valor que estes são permitidos a aceitar. Os funcionários da Empresa não devem tomar qualquer medida que facilite a violação destas leis ou regulamentos. Presentes, entretenimento comercial, viagem, alojamento, refeições, contribuições de caridade, educacionais ou oportunidades de emprego, e assunções ou perdão de dívida ou empréstimo podem ser tratados como inadequados e ilegais sob as leis anticorrupção aplicáveis, conforme possa qualquer outra coisa de valor, se oferecidas ou dadas para uma vantagem empresarial inadequada. Os princípios que estão implícitos nesta Política devem ser seguidos não obstante o valor monetário do item proposto ou com a intenção de ser dado a um Funcionário do Governo ou Representante Comercial. Os funcionários da empresa não podem utilizar fundos pessoais ou um terceiro para evitar os requisitos desta Política.

II. QUEM É UM FUNCIONÁRIO DO GOVERNO?

O termo “Funcionário do Governo” está amplamente definido e inclui (a) oficiais e funcionários; e (b) qualquer pessoa agindo em uma capacidade oficial para ou em nome de: • Qualquer governo, agência governamental ou instrumentalidade, ou qualquer organização internacional pública;
• Qualquer empresa que for controlada por um governo ou agência governamental (ainda que a empresa possa ser mencionada publicamente);
• Qualquer partido político, oficial de partido ou candidato político; e
• Membros de famílias reais o
• Qualquer dúvida quanto a se um indivíduo é um Funcionário do Governo deve ser resolvida consultando o Representante de Conformidade Principal, o Diretor de Conformidade ou o Conselho de Conformidade para orientação.

III. REQUISITOS DE PRÉ-LIBERAÇÃO

Refeições, entretenimento, viagem, hospedagem e presentes para Funcionários do Governo ou Representantes Comerciais podem ser permissíveis em certas circunstâncias se forem razoáveis e apropriadas levando em conta a lei territorial, costume e prática não excessiva em sua natureza ou frequência e não oferecidas ou dadas para um propósito inadequado. Despesas, como viagem e hospedagem, diretamente relacionadas à promoção ou demonstração dos produtos comerciais da Empresa ou serviços também podem ser aceitáveis se forem razoáveis e não criadas para influenciar ação oficial ou garantir uma vantagem inadequada. De modo algum qualquer coisa de valor deverá ser oferecida a um Funcionário do Governo ou Representante Comercial, se puder ser percebida razoavelmente como uma tentativa de obter uma vantagem empresarial injusta, influenciar ação discricionária pelo oficial ou se puder afetar adversamente a reputação da Empresa. LINCOLN ELECTRIC BRASIL Av. Papa João Paulo I • 1818 • Cumbica – Guarulhos , SP • 07170-350. 011 2431-4700 www.lincolnelectric.com.br Pré-Liberação deve ser obtida para qualquer refeição proposta, entretenimento, viagem, hospedagem, presentes, contribuições ou outras coisas de valor a Funcionários do Governo conforme indicado abaixo (salvo se uma exceção declarada se aplicar). Pré-Liberação não é necessária para refeições, entretenimento, viagem, hospedagem e presentes para Representantes Comerciais, embora as diretrizes abaixo ainda se apliquem. Políticas locais podem exigir outras aprovações. Um Formulário de Pedido de Pré- Liberação (Presente ou Despesa) está anexo a esta política como Anexo A. Todos os pedidos de Pré-Liberação serão submetidos à aprovação por escrito para o Diretor Financeiro Regional aplicável ou o Presidente Regional. Esses indivíduos buscarão aprovação do Representante de Conformidade Principal, Diretor de Conformidade ou Conselho de Conformidade conforme apropriado (por exemplo, para despesas significantes). Os princípios desta política aplicar-se-ão a tais exigências, exceto na medida em que modificados em uma política específica do país (como em vigor na Índia e China). Funcionários que não obtiverem pré-liberação quando exigidos não serão reembolsados e estão sujeitos a ação disciplinar. Se as leis locais ou regulamentos não permitirem que um Funcionário do Governo aceite uma refeição, entretenimento, viagem, presente ou pagamento de facilitação, este não pode receber oferta, independentemente do valor.
Refeições
Pré-Liberação não é necessária para refeições com Funcionários do Governo desde que o custo da refeição esteja abaixo do equivalente a USD 50 por pessoa e a refeição seja razoável e habitual com relação ao negócio relevante. Espera-se que refeições como café da manhã e almoço sejam menos que USD 25. Todas as demais refeições requerem Pré-Liberação.
Entretenimento Empresarial e Viagem
Qualquer entretenimento empresarial e viagem de não-local e hospedagem fornecida a um Funcionário do Governo deve ser pré-liberado. Entretenimento inclui concertos, eventos culturais e eventos esportivos. Na medida em que viagem por um Funcionário do Governo incluir uma permanência mais longa que o necessário para propósitos de negócios, as despesas relacionadas à permanência estendida são tratadas como um presente de entretenimento e viagem, e não serão, portanto, reembolsadas sem que exista pré-liberação apropriada.
Presentes
Todos os presentes para Funcionários do Governo requerem Pré-Liberação, exceto aqueles de valor nominal barato como bonés esportivos, canetas e itens com o logotipo da Empresa distribuídos em eventos de entretenimento ou promoção. Presentes em dinheiro ou em meios equivalentes a dinheiro (como cartões de presente) jamais são permitidos.
•Contribuições de Caridade
Todos os pedidos de contribuições de caridade que poderiam conceder um benefício pessoal ou que forem propostas por, ou a pedido de um Funcionário do Governo devem ser pré-liberados.
Emprego
Oferecer emprego a um indivíduo recomendado por um Funcionário do Governo pode ser visto como inadequado. Isto é, portanto, desencorajado, e requer Pré-Liberação que somente será concedida em circunstâncias em que o indivíduo estiver qualificado para a tarefa e o indivíduo seria contratado sem a recomendação.
•Cônjuges e Familiares de Funcionários do Governo
Oferecer qualquer coisa de valor a um cônjuge ou membro da família de um Funcionário do Governo, como uma refeição, presente, entretenimento, viagem, ou emprego, pode ser visto como inadequado. Isto é, portanto, desencorajado, e requer Pré-Liberação que somente será concedido em circunstâncias excepcionais.
Certos pagamentos
Em situações raras, pagamentos solicitados por Funcionários do Governo podem ser aprovados em alguns poucos países, contanto que nenhum indivíduo de nacionalidade do Reino Unido esteja envolvido de qualquer maneira, e que o valor do pagamento seja nominal em relação ao salário do oficial e o pagamento seja exigido pelo baixo nível, funcionários que não são dos EUA para o desempenho de funções rotineiras ou serviços que são obrigados a realizar como parte de suas responsabilidades governamentais, mas que eles podem se recusar a realizar ou atrasar a realização salvo se remunerados. Pré-Liberação para tais pagamentos deve ser obtida do Representante de Conformidade Principal, o Diretor de Conformidade ou o Controlador Corporativo ou conforme disposto na LINCOLN ELECTRIC BRASIL Av. Papa João Paulo I • 1818 • Cumbica – Guarulhos , SP • 07170-350. 011 2431-4700 www.lincolnelectric.com.br
Política de Presente específica do país, se aplicável. Um Formulário de pedido de Pré-Liberação (Pagamentos) está anexo a esta política como Anexo B.

IV. SÓCIOS EMPRESARIAIS QUE PODEM INTERAGIR COM FUNCIONÁRIOS DO GOVERNO

A Empresa não pode utilizar terceiros, incluindo qualquer distribuidor, agente, consultor, sócio de joint venture, intermediário ou outro intermediário (coletivamente, os “Sócios Empresariais”) para fazer algo indiretamente que não possa fazer diretamente. Sócios empresariais que têm interação com Funcionários do Governo e entidades controladas pelo estado apresentam o maior risco relacionado à corrupção. Para mitigar este risco os funcionários da Empresa devem que seguir os procedimentos de due diligence, inclusos como Anexo C, antes de contratar ou administrar negócio com um Sócio Empresarial. O procedimento geral de due diligence é administrar uma avaliação de risco do Sócio Empresarial e executar o due diligence exigido com base no nível de risco identificado pela avaliação de risco. O procedimento de due diligence requer contratos escritos para muitos Sócios Empresariais, salvo se houver uma razão empresarial convincente para não fazer dessa forma e se a exceção tiver sido aprovada pelo Representante de Conformidade Principal, o Diretor de Conformidade ou o Controlador Corporativo. Contratos com Sócios Empresariais devem incluir as declarações e garantias de anticorrupção estabelecida em formulários padrão, aprovados pelo Conselho de Conformidade, com base nos requisitos estabelecidos na avaliação de risco. Um contato de funcionário designado deverá manter toda a documentação relacionada a due diligence e obrigação do Sócio Empresarial, monitorar as atividades do Sócio Empresarial e conformidade com as leis anticorrupção aplicáveis e esta política e compensação de revisão e faturas para assegurar a racionalidade e conformidade com as políticas regionais aplicáveis. Esta política será revisada com os Sócios Empresariais que são esperados interagirem com Funcionários do Governo. Atenção especial deve ser dada a qualquer investimento, JV ou outra transação que resulte na transferência de fundos, direta ou indiretamente, para um Funcionário do Governo ou Representante Comercial ou uma entidade possuída ou controlada por um governo ou um Funcionário do Governo ou Representante Comercial. Sempre que um Funcionário do Governo estiver direta ou indiretamente envolvido em uma transação da Empresa, os funcionários devem evitar fazer promessas ou transferir dinheiro, ação ou qualquer outra coisa de valor, sem consultar o Representante de Conformidade Principal e primeiro obter aprovação para o receptor e a transação. As transferências feitas no curso normal de negócio para transações comercial padrão são excluídas deste requisito.

V. LIVROS PRECISOS E REGISTROS

Todos os funcionários da Empresa devem fazer sua parte para assegurar que os livros e registros da Empresa reflitam com precisão e razoavelmente detalhada as transações da Empresa de acordo com as leis aplicáveis. Todos os pagamentos, presentes ou outras coisas de valor fornecidas a Funcionários do Governo ou Representantes Comerciais serão refletidos em livros e registros conforme as políticas financeiras da Empresa.

VI. VIOLAÇÕES DESTA POLÍTICA OU LEI APLICÁVEL

Os funcionários devem imediatamente informar as violações ou violações em potencial desta Política ou leis ou regulamentos aplicáveis para seus supervisores, Representante de Conformidade Principal, Diretor de Conformidade, ou ligar para o telefone de comunicação direta da Empresa. De acordo com o Código de Conduta da Empresa, espera-se que os funcionários, agindo de boa-fé, informem qualquer violação da qual suspeitarem. Violações das leis anticorrupção podem resultar em multas criminais, civis e reguladoras contra a Empresa e funcionários individuais, e poderiam causar impacto negativo sobre a capacidade da Empresa para administrar negócio em jurisdições particulares. A falta de cumprimento desta Política também resultará em ação disciplinar, inclusive rescisão de emprego. Os funcionários que suspeitarem de uma violação e a informarem de boa fé, não estarão sujeitos a retaliação. Os funcionários devem contatar o Representante de Conformidade Principal ou o Diretor de Conformidade se houver dúvidas sobre esta Política.

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